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LGPD: veja o que fazer para se adequar

Faltando apenas alguns meses para o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD), que será válida a partir de agosto de 2020, muitas empresas ainda não sabem o que é,como ou por que se adequar às normas que regem a lei. Vem com a Race que hoje vamos mostrar o que fazer para se adequar à LGPD.

Em resumo, a LGPD vem para regularizar o uso e garantir a proteção de dados dos indivíduos.

Com ela, empresas precisarão angariar formas para proteger os dados pessoais que possuem,e só poderão armazená-los se houver autorização do titular.Se você tem dúvidas sobre o tema, aqui vai um resumo sobre o que muda com a entrada da legislação e quais as consequências para os negócios que não seguirem as novas regras:

• Quem precisa se adequar?

Se a sua empresa utiliza dados pessoais para fins comerciais, seja desde um pequeno negócio à grande empresa, esse artigo é para você. A lei tem como prisma a proteção da privacidade dos dados das pessoas, ou o que pode ser chamado de uma das formas de “empoderamento digital”, como sugere esse artigo divulgado pela Serpro.

Ou seja, não será mais possível manter banco de dados – como telefones, e-mails, números de documentos, endereços e outras informações de cunho pessoal – sem a autorização expressa dos titulares.Então, os consumidores, funcionários e usuários de empresas passarão a ter o controle sobre quem tem acesso aos seus respectivos dados pessoais, o que é feito com esses dados e como são utilizados. Portanto, as companhias mantenedoras destas informações precisam estar alinhadas aos interesses dos titulares, para não correr o risco de serem punidas por utilização indevida de dados pessoais.

• Como se adequar?

Planejamento é a palavra-chave para que a empresa não corra riscos de descumprir a LGPD. O primeiro passo é mapear as pessoas para saber quais dados estão em poder da empresa. Sim, mesmo as informações que foram obtidas antes do início da vigência da lei precisam estar nessa lista e, inclusive, a existência delas no banco de dados precisa ser justificada, com base legal.

Na impossibilidade de justificativa, será necessário deletar as informações, para evitar maiores problemas. Todos os dados que serão captados a partir de agosto precisam ser consentidos pelo titular, conforme orientações do artigo 7º da lei. Então os sistemas utilizados e os colaboradores da empresa também precisam estar alinhados. Atualizações de softwares e treinamento dos funcionários são essenciais para esse novo ciclo. Será necessário investir em proteção de dados, independentemente do porte da empresa, pois todos os mantenedores das informações podem ser responsabilizados por eventuais vazamentos.

• Punições

O propósito da LGPD é manter a privacidade dos dados, e a promessa é de rigor em relação ao cumprimento das normas. Para editá-las e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos sobre proteção de dados, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal, que também será responsável por aplicar punições em casos de descumprimentos da legislação. As penalidades vão de proibição total ou parcial das atividades que envolvam o tratamento de dados a multas de até 2% do faturamento total da empresa (o limite de cada multa é de R$ 50milhões).

As multas serão aplicadas por infração, ou seja, por cada dado pessoal vazado. Todo cuidado com vazamentos é pouco, tendo em vista que, em um acidente, inúmeras informações podem ser expostas.Mesmo que não haja vazamento, não se adequar às normas será passível de multa diária, atéque a empresa comprove que está seguindo a legislação.Ainda tem alguma dúvida sobre a LGPD? Fique tranquilo! Entre em contato conosco para conversarmos mais sobre o tema!

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